Do ponto de vista da Defesa Médica, quando o profissional faz a indicação do CID Z76.5, ele comete pelo menos dois equívocos que podem abrir espaço para ações judiciais e colocar em risco sua carreira.
O código de Classificação Internacional de Doenças (CID) Z76. 5 – “Pessoa fingindo ser doente” [ou simulação consciente] é um código usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa mente sobre estar doente.
Quando a empresa recebe o atestado médico do funcionário e vê que lá consta a anotação do CID Z76.5, pode até optar pela demissão por justa causa. Existem sentenças da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.
A solicitação do CID deve partir do paciente e precisa ser feita por escrito
Recentemente, o CFM proibiu os médicos de fazerem referências à doença do paciente, principalmente na forma de código, em laudos e atestados. Essa proibição foi validada pelo TST, impedindo que empresas exijam do empregado a anotação do CID como pré-requisito para aceitação de atestados.
A Justiça entende que a anotação do CID fere o direito do paciente à privacidade, princípio protegido pelo Art. 5º da Constituição e presente no Código de Ética Médica através da obrigação do Sigilo Médico.
A armadilha
Do ponto de vista da Defesa Médica, quando o profissional faz a indicação do CID Z76.5, ele comete pelo menos dois equívocos fatais para sua carreira:
O primeiro, obviamente, é ir contra a resolução do CFM, que veda a prática, violando a privacidade do paciente, e pior, em função do empregador, ato proibido pelo Código de Ética Médica.
O segundo é que, quando o paciente não sabe o que está sendo dito sobre seu estado de saúde em um atestado, isso significa que o médico efetivamente deixou de cumprir o dever de informar o paciente (preceito fundamental de Ética Médica, que também é um dos maiores motivos para a judicialização da Medicina).
O atestado, nesse caso, contendo a anotação do CID Z76.5 pode ser considerado uma prova produzida pelo próprio médico, de que deixou de cumprir com sua obrigação profissional.