O que fazer quando o colaborador não-médico da clínica deixa vazar informação de paciente e quais são as medidas para prevenir essa falha
O sigilo profissional é elemento fundamental na relação de confiança entre médico e paciente. O médico, por juramento e por lei, está obrigado a manter o sigilo e preservar a privacidade de seus pacientes. Mas, como fica essa responsabilidade quando as informações sensíveis de meus pacientes precisam estar ao alcance de funcionários que não estão obrigados por lei ao cumprimento do sigilo médico?
O responsável, perante a lei, pelo SIGILO MÉDICO é o próprio médico. Não há o que se falar dessa obrigação específica para secretárias ou atendentes, por exemplo, mas é possível, sim, falar de leis de privacidade e de violação de cláusulas de confidencialidade, que podem e devem estar presentes nos contratos de trabalho de TODOS os colaboradores que atuam no ambiente médico.
É importante agir preventivamente.
Mesmo com um contrato muito bem elaborado, infelizmente, não é possível presumir que o funcionário irá entender a enorme responsabilidade que é a manutenção sigilo do paciente em todas as suas nuances. somente com o devido treinamento e orientação o médico e dono de clínica poderá concluir e cobrar a anuência do colaborador.
Em relação a isso, o Código de Ética Médica afirma que:
É vedado ao médico
Art. 78. “Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido”
(“Resolução CFM Nº 2217 DE 27/09/2018)
Ou seja, ao médico cabe, além da própria garantia do sigilo, prover as condições e qualificações para que seus funcionários atuem com o mesmo cuidado, o mesmo zelo e isso se aplica a todos os colaboradores em todas as áreas de atuação dentro do ambiente médico.
Para o funcionário, qualquer assunto visto ou discutido no ambiente de trabalho deve ser considerado e tratado como sigiloso, especialmente no serviço médico e, somente a partir da orientação e treinamento dos funcionários e colaboradores (de preferência, deve ser certificado) é que se pode falar em fiscalização e responsabilização em caso de vazamentos.
MAS, ATENÇÃO: qualquer fiscalização deve ser feita observando-se o disposto em contrato de trabalho, de acordo com a legislação, sob risco de cometer abuso e assédio contra o trabalhador.